Incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso
Ramo do Direito
Direito Previdenciário
Questão submetida a julgamento
Incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Tese Firmada
Incide o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Anotações Nugep
Vide Tema 544/STJ
Afetado na sessão do dia 23/11/2016 (Primeira Seção)
Informações Complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Processo
REsp 1631021/PR
REsp 1612818/PR
Órgão de Origem
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) - RRC
Não
Órgão Julgador
Primeira Seção
Relator
Ministro Mauro Campbell Marques
Data de Afetação
02/12/2016
Julgado em
13/02/2019
Acórdão Publicado em
13/03/2019
Embargos de Declaração
27/05/2019
Trânsito em Julgado
12/12/2019
04/02/2020