Definir a (im)possibilidade de prorrogação do prazo de cobertura previsto no § 1º do art. 30 da Lei nº 9.656/98 na hipótese de o beneficiário continuar precisando de constante tratamento médico para a moléstia que o acomete
Ramo do Direito
Direito do Consumidor
Questão submetida a julgamento
Definir a (im)possibilidade de prorrogação do prazo de cobertura previsto no § 1º do art. 30 da Lei nº 9.656/98 na hipótese de o beneficiário continuar precisando de constante tratamento médico para a moléstia que o acomete.
Tese Firmada
Ainda não definida.
Anotações Nugep
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/02/2020 e finalizada em 18/02/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 138/STJ.
Informações Complementares
Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 21/02/2020).
Situação do Tema
Afetado
Processo
REsp 1836823/SP e REsp 1839703/SP
Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Conselheiro Furtado
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) - RRC
Sim
Órgão Julgador
Segunda Seção
Relator
Ministro Moura Ribeiro
Data de Afetação
21/02/2020