Inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro
Ramo do Direito:
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento:
Inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro.
Tese Firmada:
Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação.
Anotações Nugep:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2019 e finalizada em 28/5/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 90/STJ.
REsp 1799306/RS, REsp 1799308/SC e REsp 1799309/PR - Relator para acórdão Ministro Francisco Falcão.
Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/6/2019).
Situação do Tema:
Acórdão Publicado
Processo:
REsp 1799306/RS, REsp 1799308/SC e REsp 1799309/PR
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Primeira Seção
Relator (a):
Ministro (a) Gurgel de Faria
Data de Afetação:
03/06/2019
Data de Julgamento do Mérito:
11/03/2020
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
19/05/2020