Possibilidade de técnicos de farmácia assumirem a responsabilidade técnica por drogaria.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo
Questão submetida a julgamento:
Possibilidade de técnicos de farmácia assumirem a responsabilidade técnica por drogaria.
Tese Firmada:
É facultado aos técnicos de farmácia, regularmente inscritos no Conselho Regional de Farmácia, a assunção de responsabilidade técnica por drogaria, independentemente do preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 15, § 3º, da Lei 5.991/73, c/c o art. 28 do Decreto 74.170/74, entendimento que deve ser aplicado até a entrada em vigor da Lei n. 13.021/2014.
Repercussão Geral:
Tema 1049/STF - Possibilidade de técnico em farmácia assumir responsabilidade técnica por drogaria, após a Lei nº 13.021/2014.
Processo STF:
RE 1156197 - Transitado em julgado.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Processo:
REsp 1243994/MG
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal 1ª Região
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Primeira Seção
Relator(a):
Ministro(a) OG Fernandes
Data de Afetação:
09/12/2013
Data de Julgamento do Mérito:
14/06/2017
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
19/09/2017
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
04/05/2018
Data do Trânsito em Julgado:
10/03/2021