Cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro, situado no Setor Tradicional de Planaltina-DF e inserido em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela Administração do Distrito Federal.
Ramo do Direito:
Direito Civil
Questão submetida a julgamento:
Cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro, situado no Setor Tradicional de Planaltina-DF e inserido em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela Administração do Distrito Federal.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Anotações Nugep:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/9/2019 e finalizada em 01/10/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 113/STJ.
Tema em IRDR n. 08/TJDFT (2016.00.2.048736-3/DF) - REsp em IRDR
Informações Complementares:
Não há determinação de suspensão nacional, entretanto, houve ratificação da ordem de suspensão de todos os processos pendentes relativos ao mesmo tema, determinada pelo TJDFT.
Situação do Tema:
Mérito Julgado
Processo:
REsp 1818564/DF
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Distrito Federal e dos Territórios
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Segunda Seção
Relator(a):
Ministro(a) Moura Ribeiro
Data de Afetação:
04/10/2019
Data de Julgamento do Mérito:
09/06/2021