Possibilidade de apreciação da contestação oferecida antes da execução da liminar de busca e apreensão deferida com base no Decreto-Lei 911/1969.
Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho
Questão submetida a julgamento:
Possibilidade de apreciação da contestação oferecida antes da execução da liminar de busca e apreensão deferida com base no Decreto-Lei 911/1969.
Tese Firmada:
Ainda não firmada
Anotações Nugep:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/11/2019 e finalizada em 26/11/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 98/STJ.
Informações Complementares:
Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 10/12/2019).
O Ministro Relator registrou: "a existência da ADI 5.291/DF, que tramita no STF, tendo como objeto o art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei 911/1969, ao passo que, nos presentes autos, a controvérsia diz com o art. 3º, § 3º, do referido diploma normativo." (acórdão de afetação publicado no DJe 10/12/2019).
Situação do Tema:
Em Julgamento
Processo:
REsp 1470443/PR
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Segunda Seção
Relator(a):
Ministro(a) Paulo de Tarso Sanseverino
Data de Afetação:
10/12/2019