Definição da tese alusiva à legalidade ou abusividade de cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos
Ramo do Direito:
Direito do Consumidor
Questão submetida a julgamento:
Definição da tese alusiva à legalidade ou abusividade de cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos.
Tese Firmada:
Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro.
Anotações Nugepnac:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/10/2019 e finalizada em 15/10/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 88/STJ.
Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019).
Referência Sumular:
Súmula 302/STJ
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Processo:
REsp 1809486/SP e REsp 1755866/SP.
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC)RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Segunda Seção
Relator:
Ministro Marco Buzzi
Data de Afetação:
21/10/2019
Data de Julgamento do Mérito:
09/12/2020
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
16/12/2020
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
09/09/2021
Data do Trânsito em Julgado:
09/11/2021