Validade (ou não) da contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta, mediante instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.
Ramo do Direito:
Direito do Consumidor
Questão submetida a julgamento:
Validade (ou não) da contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta, mediante instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Anotações Nugepnac:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/11/2021 e finalizada em 9/11/2021 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 313/STJ.
Tema em IRDR n. 17 - TJCE (IRDR 0630366-67.2019.8.06.0000/CE) - REsp em IRDR
Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada.
Situação do Tema:
Afetado
Processo:
REsp 1943178/CE
REsp 1938173/MT
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Não
Órgão Julgador:
Segunda Seção
Relator(a):
Ministro(a) Paulo de Tarso Sanseverino
Data de Afetação:
17/11/2021