Possibilidade de computar as parcelas pagas a título de benefício previdenciário na via administrativa no curso da ação na base de cálculo para fixação de honorários advocatícios, além dos valores decorrentes de condenação judicial.
Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho
Questão submetida a julgamento:
Possibilidade de computar as parcelas pagas a título de benefício previdenciário na via administrativa no curso da ação na base de cálculo para fixação de honorários advocatícios, além dos valores decorrentes de condenação judicial.
Tese Firmada:
O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos.
Anotações Nugepnac:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/4/2020 e finalizada em 28/4/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 153/STJ.
Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 5/5/2020).
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Processo:
REsp 1847860/RS, REsp 1847731/RS, REsp 1847766/SC e REsp 1847848/SC
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Primeira Seção
Relator(a):
Desembargador Convocado Manoel Erhardt
Data de Afetação:
05/05/2020
Data de Julgamento do Mérito:
28/04/2021
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
05/05/2021
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
28/09/2021
Data do Trânsito em Julgado:
30/11/2021