Definir, à luz das Leis ns. 9.847/1999 e 10.522/2002, o termo inicial dos juros e da multa moratória de multa administrativa aplicada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo
Questão submetida a julgamento:
Definir, à luz das Leis ns. 9.847/1999 e 10.522/2002, o termo inicial dos juros e da multa moratória de multa administrativa aplicada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Informações Complementares:
Há determinação de suspensão, em todo o território nacional, dos recursos especiais e agravos em recurso especial envolvendo a matéria, em segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça. (Acórdão publicado no DJe de 23/4/2021).
Situação do Tema:
Admitido
Processo:
REsp 1830327/SC
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Relator(a):
Ministro(a) Regina Helena Costa
Data de Admissão:
23/04/2021