Definir se o adimplemento da pena de multa imposta cumulativamente na sentença condenatória também constitui requisito para deferimento do pedido de progressão de regime.
Ramo do Direito:
Direito Processual Penal
Questão submetida a julgamento:
Definir se o adimplemento da pena de multa imposta cumulativamente na sentença condenatória também constitui requisito para deferimento do pedido de progressão de regime.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Anotações Nugepnac:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/4/2022 e finalizada em 12/4/2022 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 371/STJ.
Informações Complementares:
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
Situação do Tema:
Afetado
Processo:
REsp 1959907/SP e REsp 1960422/SP
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Terceira Seção
Relator(a):
Ministro(a) João Otávio de Noronha
Data de Afetação:
06/05/2022