Discute-se a incidência da contribuição destinada ao PIS e da COFINS sobre a receita oriunda de atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas, à luz do disposto no artigo 79, parágrafo único, da Lei 5.764/71.
Ramo do Direito:
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento:
Discute-se a incidência da contribuição destinada ao PIS e da COFINS sobre a receita oriunda de atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas, à luz do disposto no artigo 79, parágrafo único, da Lei 5.764/71.
Tese Firmada:
Não incide a contribuição destinada ao PIS/COFINS sobre os atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas.
Anotações Nugepnac:
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
REsp 1.141.667/RS sobrestado pelo Tema n. 536/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 10/04/2017). TEMA SOBRESTADO.
Repercussão Geral:
Tema 323/STF - Incidência do PIS sobre os atos cooperativos próprios.
Tema 536/STF - Incidência de COFINS, PIS e CSLL sobre o produto de ato cooperado ou cooperativo.
Situação do Tema:
Sobrestado
Processo:
REsp 1141667/RS
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Não
Órgão Julgador:
Primeira Seção
Relator(a):
Ministro(a) Napoleão Nunes Maia Filho
Data de Afetação:
10/03/2010
Data de Julgamento do Mérito:
27/04/2016
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
04/05/2016
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
09/09/2016