Discussão: concessão do benefício de pensão por morte a menor sob guarda.
Ramo do Direito:
Direito Previdenciário
Questão submetida a julgamento:
Discussão: concessão do benefício de pensão por morte a menor sob guarda.
Tese Firmada:
O menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada sua dependência econômica, nos termos do art. 33, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da Medida Provisória 1.523/96, reeditada e convertida na Lei 9.528/97. Funda-se essa conclusão na qualidade de lei especial do Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), frente à legislação previdenciária.
Anotações Nugepnac:
Processos destacados de ofício pelo relator.
Processo STF:
RE 1164452
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Processo:
REsp 1411258/RS
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Não
Órgão Julgador:
Primeira Seção
Relator(a):
Ministro(a) Relator(a) Napoleão Nunes Maia Filho
Data de Afetação:
28/02/2014
Data de Julgamento do Mérito:
11/10/2017
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
21/02/2018
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
22/06/2018
Data do Trânsito em Julgado:
09/03/2023