Definir qual a natureza do crédito oriundo do rateio de despesas e cobrado por associações de moradores, se propter rem ou pessoal, a fim de viabilizar, ou não, a penhora do bem de família.
Ramo do Direito:
Direito Civil
Questão submetida a julgamento:
Definir qual a natureza do crédito oriundo do rateio de despesas e cobrado por associações de moradores, se propter rem ou pessoal, a fim de viabilizar, ou não, a penhora do bem de família.
Anotações Nugepnac:
Resp em IRDR 2239790-12.2019.8.26.0000/SP (TEMA 33/TJSP).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/3/2023 e finalizada em 14/3/2023 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 465/STJ.
Informações Complementares:
Há determinação de suspensão dos processos pendentes perante o Tribunal de origem e que tramitem em todo território nacional.
Situação do Tema:
Afetado
Processo:
REsp 1995213/SP
REsp 2023451/SP
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado São de Paulo
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Segunda Seção
Relator(a):
Ministro(a) Relator(a) Marco Aurélio Bellizze
Data de Afetação:
20/03/2023