O crime de roubo, praticado mediante uma única ação contra vítimas diferentes e em um mesmo contexto fático, configura o concurso formal de crimes e não um crime único, quando violados patrimônios distintos.
Ramo do Direito:
Direito Penal
Questão submetida a julgamento:
O crime de roubo, praticado mediante uma única ação contra vítimas diferentes e em um mesmo contexto fático, configura o concurso formal de crimes e não um crime único, quando violados patrimônios distintos.
Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/2/2023 e finalizada em 28/2/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 378/STJ.
Informações Complementares:
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
Situação do Tema:
Afetado
Processo:
REsp 1960300/GO
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça de Goiás
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Primeira Seção
Relator(a):
Ministro(a) Relator(a) Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT)
Data de Afetação:
28/04/2023