Definir se o alienante de veículo automotor incorre, solidariamente, na responsabilidade tributária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, quando deixa de providenciar a comunicação da venda do bem móvel ao órgão de trânsito competente.
Ramo do Direito:
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento:
Definir se o alienante de veículo automotor incorre, solidariamente, na responsabilidade tributária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, quando deixa de providenciar a comunicação da venda do bem móvel ao órgão de trânsito competente.
Tese Firmada:
Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída à alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente.
Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/10/2021 e finalizada em 26/10/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 152/STJ.
Informações Complementares:
Há determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, inclusive no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Processo:
REsp 1881788/SP
REsp 1937040/RJ
REsp 1953201/SP
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Tribunal de Justiça do Estado de Rio de Janeiro
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Primeira Seção
Relator(a):
Ministro(a) Relator(a) Regina Helena Costa
Data de Afetação:
24/11/2021
Data de Julgamento do Mérito:
23/11/2022
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
01/12/2022
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
13/03/2023 (REsp 1937040/RJ)
Data do Trânsito em Julgado:
07/03/2023
04/04/2023
07/03/2023