(im)possibilidade de a causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) incidir tanto no crime de furto simples (caput) quanto na sua forma qualificada (§ 4°).
Ramo do Direito:
Direito Penal
Questão submetida a julgamento:
(im)possibilidade de a causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) incidir tanto no crime de furto simples (caput) quanto na sua forma qualificada (§ 4°).
Tese Firmada:
A causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4°).
Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/3/2021 e finalizada em 30/3/2021 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 240/STJ.
Informações Complementares:
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
Situação do Tema:
Acórdão Publicado - RE Pendente
Processo:
REsp 1888756/SP e REsp 1890981/SP
REsp 1891007/RJ
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Terceira Seção
Relator(a):
Ministro(a) Jesuino Rissato (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)
Ministro(a) João Otávio de Noronha
Data de Afetação:
19/04/2021
Data de Julgamento do Mérito:
25/05/2022
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
27/06/2022
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
16/09/2022 (REsp 1888756/SP); 07/10/2022 (REsp 1890981/SP)
Data do Trânsito em Julgado:
01/09/2022 (REsp 1891007/RJ)