Definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a exigibilidade de crédito não tributário.
Ramo do Direito:
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento:
Definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a exigibilidade de crédito não tributário.
Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/6/2023 e finalizada em 20/6/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 489/STJ.
Informações Complementares:
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15).
Situação do Tema:
Afetado
Processo:
REsp 2037317/RJ; REsp 2037787/RJ; e REsp 2050751/RJ
REsp 2007865/SP
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Primeira Seção
Relator(a):
Ministro(a) Herman Benjamin
Data de Afetação:
30/06/2023