Legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS.
Ramo do Direito:
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento:
Legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS.
Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/11/2023 e finalizada em 28/11/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 552/STJ.
Informações Complementares:
Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.
Situação do Tema:
Afetado
Processo:
REsp 2091202/SP; REsp 2091203/SP; REsp 2091204/SP e REsp 2091205/SP
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Primeira Seção
Relator:
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Data de Afetação:
04/12/2023