Alcance da exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos.
Ramo do Direito:
Direito Civil.
Questão submetida a julgamento:
Recursos Especiais nos quais se discute o alcance da exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos.
Anotações Nugepnac:
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 06/12/2023 e finalizada em 12/12/2023 (Corte Especial).
Vide Controvérsia n. 249/STJ.
Informações Complementares:
Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância.
Situação do Tema:
Afetado
Processo:
REsp 1894973/PR; REsp 2071335/GO; REsp 2071382/SE; e REsp 2071259/SP.
Órgão de Origem:
Tribunais de Justiça dos Estados do Paraná, Goiás, Sergipe e São Paulo
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Corte Especial
Relator:
Ministro Raul Araújo
Data de Afetação:
20/12/2023