A possibilidade de exigência das contribuições ao PIS - Importação e COFINS - Importação nas operações de importação de países signatários do GATT, sobre mercadorias e bens destinados ao consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM.
Ramo do Direito:
Direito Tributário.
Questão submetida a julgamento:
Recursos Especiais nos quais se discute a possibilidade de exigência das contribuições ao PIS - Importação e COFINS - Importação nas operações de importação de países signatários do GATT, sobre mercadorias e bens destinados ao consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM.
Anotações Nugepnac:
Processos destacados de origem pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/3/2024 e finalizada em 19/3/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 589/STJ.
Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015).
Situação do Tema:
Afetado
Processo:
REsp 2046893/AM; REsp 2053569/AM; REsp 2053647/AM.
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Primeira Seção
Relator:
Ministro Mauro Campbell Marques
Data de Afetação:
10/04/2024