Tema 1273 – STJ – Afetado

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Tema 1273 – STJ – Afetado

Definir o marco inicial do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança, com o objetivo de impugnar obrigação tributária que se renova periodicamente.


Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento:
Recursos Especiais em que se busca definir o marco inicial do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança, com o objetivo de impugnar obrigação tributária que se renova periodicamente.


Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 613/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 2103305/MG; e REsp 2109221/MG. 


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro Paulo Sérgio Domingues


Data de Afetação:
20/08/2024

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