Tema 1327 – STF – Trânsito em Julgado

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Tema 1327 – STF – Trânsito em Julgado

Compensação financeira para Policiais Militares ante a alteração da jornada de trabalho.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. 


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 7º, VI, da Constituição Federal se é devida compensação financeira aos Policiais Militares do Estado de Pernambuco após a edição da Lei Complementar Estadual nº 169/2011, que fixou carga horária de 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta horas) semanais de trabalho aos militares.


Tese Firmada:
“É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a redução de vencimentos de policiais militares do Estado de Pernambuco após a edição da Lei Complementar estadual nº 169/2011”.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.


Leading Case:
ARE 1514806


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco 


Órgão Julgador: 
Plenário Virtual - RG


Relator(a):
Ministro Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
05/10/2024


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
09/10/2024


Data do Trânsito em Julgado:
17/10/2024

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