Possibilidade de rescisão de acórdão proferido em ação de restituição de parcelas pagas por consorciados desistentes, com base em documento novo e erro de fato
Ramo do Direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Questão submetida a julgamento
Discute-se a possibilidade de rescisão de acórdão proferido em ação de restituição de parcelas pagas por consorciados desistentes, com base em documento novo e erro de fato.
Tese Firmada
Em sede de ação rescisória, microfilmes de cheques nominais emitidos por empresa de consórcio configuram documentos novos, nos termos do art. 485, VII, do CPC, aptos a respaldar o pedido rescisório por comprovarem que a restituição das parcelas pagas pelo consorciado desistente já havia ocorrido antes do julgamento do processo originário.
Anotações Nugep
Controvérsia: Cabimento de ação rescisória fundada em documentos novos e em erro de fato proposta com o objetivo de rescindir decisão proferida em ação de restituição de parcelas pagas por consorciados desistentes, ajuizada contra Consórcio Nacional Ford LTDA na comarca de Paranavaí/PR.
Situação do Tema
Transitado em julgado
Processos
REsp 1114605/PR
Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – TJPR
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) - RRC
Sim
Órgão Julgador
2ª Seção
Relator
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Data de Afetação
05/11/2012
Julgado em
12/06/2013
Acórdão Publicado em
17/06/2013
Embargos de Declaração
04/09/2013
Trânsito em Julgado
07/08/2018
Determinação de suspensão nacional
Não.